Os
últimos acontecimentos ligados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a
determinação dos cartórios quanto ao casamento homoafetivo geraram e geram
questionamentos dessa natureza: “será o Brasil uma casa bagunçada?”. Alguns
mais afoitos chegam a afirmar que Ele de fato é, e o fazem com base nos últimos
acontecimentos nos quais o CNJ se tem envolvido.
Falando
em desordem, na verdade o que se pretende demonstrar com a expressão “CASA
BAGUNÇADA” no presente artigo é a desordem que se instaura dia após dia. O que
ameaça a todos pelo desrespeito a Constituição Federal Brasileira. E também, o que
se pretende demonstrar por meio dessas breves linhas é a necessidade de ordem
na condução da nossa Nação, como família brasileira.
Toda
casa, lar ou família deve ter um mínimo de conhecimento de autoridade, tanto
para o seu exercício quanto para o seu respeito e obediência. Uma vez
estabelecida uma linha de autoridade legítima este exercício deve se dar dentro
dos limites do bom senso, respeito e legalidade, por aqueles que estão investidos
de autoridade. Sob outro ângulo ficam aqueles que devem acatamento ou obediência
a essa autoridade, por meio daqueles que dela foram investidos. E ainda, no
outro, aqueles que desonrarem e desacatarem as leis desta magna Constituição o
de serem penalizados.
O
artigo segundo da Constituição Federal (CF) determina o seguinte: “São poderes
da União, Independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Como vemos, antigos patriarcas políticos brasileiros abraçaram essa divisão de
poderes proposta por Montesquieu, pensador francês (1689-1755), como sendo nossa.
Tal divisão se propõe “afastar governos absolutistas e evitar a produção de
normas tirânicas”, com essa finalidade também se objetiva “estabelecer a
autonomia e os limites de cada poder”. Tal coisa foi levada tão a sério que na
época da Constituinte de 1988 também se determinou o seguinte: “Não será objeto
de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... a separação dos Poderes”,
CF Art. 60, §4. Esta é, portanto uma cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser
mudada em hipótese nenhuma!
Os
três devem existir e conviverem harmonicamente em respeito à sociedade como um
todo. Com muita sabedoria escreveu o jurista Dr. Paulo Nader acerca do papel do
legislador na implementação de leis: “O direito é criado pela sociedade para
reger a própria vida social”. Vemos a grosso modo que a sociedade regida por um
governo democrático de direito, primeiro vive esse direito (principalmente
ligados a costumes e comportamentos). Assim, depois, seus legisladores que
pertencentes à Câmara dos Deputados e Senado Federal elaboram, discutem, regulamentam,
fazem emendas etc., para depois tal projeto de Lei ser sancionado ou não pelo
Presidente. Antes, porém, o Supremo Tribunal Federal analisa a
constitucionalidade de tal projeto para que eventualmente seja sancionado com a
assinatura presidencial.
Segundo
o Dr. Paulo Nader acerca da competência do estabelecimento do Direito há um
meio essencial e competente para tal. Vejamos como ele mesmo dispõe sobre o
assunto: “O Estado moderno dispõe de um poder próprio, para a formulação do
Direito – o Poder Legislativo. A este compete a difícil e importante função de
estabelecer o Direito. Semelhante ao trabalho de um sismógrafo, que acusa as
vibrações havidas no solo, o legislador deve estar sensível às mudanças
sociais, registrando, nas leis e nos códigos, o novo Direito”.
“O Estado
moderno dispõe de um poder próprio,
para a formulação do Direito – o Poder
Legislativo”.
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Apesar
do disposto supracitado na Constituição Federal e tudo quanto também apresentamos
do que se é ensinado nas Academias de Direito, fazendo referência ao que foi
escrito, não foi isso o que vimos acontecer recentemente. Pois NÃO COMPETE ao
CNJ baixar decretos nos cartórios e inclusive sob a ameaça de punir por algo ainda
inconstitucional. O CNJ não tem tal prerrogativa, em verdade ele está
exorbitando, bem como cometendo um desvio de sua finalidade e de sua funcionalidade.
Com muita propriedade se ira em seu
pronunciamento no Senado Federal e se indigna o Senador Magno Malta ao afirmar
que: “Quando o CNJ toma a posição que não lhe é devida, que ele não tem o
direito nem autoridade, ele cospe, e pisa, e rasga o Código Civil Brasileiro”.
Quanto
à união homoafetiva, caso ela tenha que se estabelecer, o legislador deve estar
sensível às mudanças sociais e então que ela se estabeleça pelos caminhos legais.
Independente do que nós cristãos pensamos a respeito. Ora, e se assim pensamos,
pensamos por respeito a uma Constituição Maior que é a Bíblia Sagrada. No fundo
dessa questão há outra muito relevante a ser considerada, a ordem e a união
nacional, pois como disse o Senhor Jesus Cristo: “Se uma casa estiver dividida
contra si mesma, tal casa não poderá subsistir”, Mc 3.25.
O
que está ocorrendo é de uma gravidade tremenda, pois para quê há deputados e
senadores? Para que há homens doutos do STF? Para que há uma Presidenta? Não
são para honrar e defender a Constituição nas suas respectivas funções? Todo o
verdadeiro cidadão deve ter isso como prerrogativa para a sua vida, honrar a
Constituição Federal. Senão o Brasil tornar-se-á uma casa bagunçada. Se é que
já não está sendo.
“Quando
o CNJ toma a posição que não lhe é devida, que ele não tem o direito nem
autoridade; ele cospe, e pisa, e rasga o Código Civil Brasileiro”.
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Apesar do que divulgam por aí acerca da grande vitória feita com a imposição aos cartórios, tal coisa representa um desmando que deve ser corrigido urgentemente. E que se faça cumprir a Constituição em todos os seus dispositivos legais nessa questão. Na verdade o Sr. Deputado Jean Willis ainda não tem muito o que comemorar, visto que ele sabe que tal prescrição não tem força de Lei. Logo, fica claro que essa coisa é coisa ilegítima e ilegal perante a Constituição Federal, diante os Deputados e Senadores que tão acintosamente foram desrespeitados e diante de toda a Nação brasileira. Se você ama o Brasil esteja atento, ore e compartilhe esse artigo, desejamos que o nosso Brasil, seja o Brasil da “ORDEM E PROGRESSO” como está em nossa bandeira.
Deus
abençoe o Brasil
Ronaldo Batista Pereira
Servo de Cristo Jesus
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