sábado, 18 de maio de 2013

O BRASIL DA ORDEM E PROGRESSSO, OU UMA CASA BAGUNÇADA?







Os últimos acontecimentos ligados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a determinação dos cartórios quanto ao casamento homoafetivo geraram e geram questionamentos dessa natureza: “será o Brasil uma casa bagunçada?”. Alguns mais afoitos chegam a afirmar que Ele de fato é, e o fazem com base nos últimos acontecimentos nos quais o CNJ se tem envolvido.
Falando em desordem, na verdade o que se pretende demonstrar com a expressão “CASA BAGUNÇADA” no presente artigo é a desordem que se instaura dia após dia. O que ameaça a todos pelo desrespeito a Constituição Federal Brasileira. E também, o que se pretende demonstrar por meio dessas breves linhas é a necessidade de ordem na condução da nossa Nação, como família brasileira.
Toda casa, lar ou família deve ter um mínimo de conhecimento de autoridade, tanto para o seu exercício quanto para o seu respeito e obediência. Uma vez estabelecida uma linha de autoridade legítima este exercício deve se dar dentro dos limites do bom senso, respeito e legalidade, por aqueles que estão investidos de autoridade. Sob outro ângulo ficam aqueles que devem acatamento ou obediência a essa autoridade, por meio daqueles que dela foram investidos. E ainda, no outro, aqueles que desonrarem e desacatarem as leis desta magna Constituição o de serem penalizados.
O artigo segundo da Constituição Federal (CF) determina o seguinte: “São poderes da União, Independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Como vemos, antigos patriarcas políticos brasileiros abraçaram essa divisão de poderes proposta por Montesquieu, pensador francês (1689-1755), como sendo nossa. Tal divisão se propõe “afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas”, com essa finalidade também se objetiva “estabelecer a autonomia e os limites de cada poder”. Tal coisa foi levada tão a sério que na época da Constituinte de 1988 também se determinou o seguinte: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... a separação dos Poderes”, CF Art. 60, §4. Esta é, portanto uma cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser mudada em hipótese nenhuma!
Os três devem existir e conviverem harmonicamente em respeito à sociedade como um todo. Com muita sabedoria escreveu o jurista Dr. Paulo Nader acerca do papel do legislador na implementação de leis: “O direito é criado pela sociedade para reger a própria vida social”. Vemos a grosso modo que a sociedade regida por um governo democrático de direito, primeiro vive esse direito (principalmente ligados a costumes e comportamentos). Assim, depois, seus legisladores que pertencentes à Câmara dos Deputados e Senado Federal elaboram, discutem, regulamentam, fazem emendas etc., para depois tal projeto de Lei ser sancionado ou não pelo Presidente. Antes, porém, o Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade de tal projeto para que eventualmente seja sancionado com a assinatura presidencial.
Segundo o Dr. Paulo Nader acerca da competência do estabelecimento do Direito há um meio essencial e competente para tal. Vejamos como ele mesmo dispõe sobre o assunto: “O Estado moderno dispõe de um poder próprio, para a formulação do Direito – o Poder Legislativo. A este compete a difícil e importante função de estabelecer o Direito. Semelhante ao trabalho de um sismógrafo, que acusa as vibrações havidas no solo, o legislador deve estar sensível às mudanças sociais, registrando, nas leis e nos códigos, o novo Direito”.

“O Estado moderno dispõe de um poder próprio,
para a formulação do Direito – o Poder Legislativo”.
 
Apesar do disposto supracitado na Constituição Federal e tudo quanto também apresentamos do que se é ensinado nas Academias de Direito, fazendo referência ao que foi escrito, não foi isso o que vimos acontecer recentemente. Pois NÃO COMPETE ao CNJ baixar decretos nos cartórios e inclusive sob a ameaça de punir por algo ainda inconstitucional. O CNJ não tem tal prerrogativa, em verdade ele está exorbitando, bem como cometendo um desvio de sua finalidade e de sua funcionalidade.  Com muita propriedade se ira em seu pronunciamento no Senado Federal e se indigna o Senador Magno Malta ao afirmar que: “Quando o CNJ toma a posição que não lhe é devida, que ele não tem o direito nem autoridade, ele cospe, e pisa, e rasga o Código Civil Brasileiro”.
Quanto à união homoafetiva, caso ela tenha que se estabelecer, o legislador deve estar sensível às mudanças sociais e então que ela se estabeleça pelos caminhos legais. Independente do que nós cristãos pensamos a respeito. Ora, e se assim pensamos, pensamos por respeito a uma Constituição Maior que é a Bíblia Sagrada. No fundo dessa questão há outra muito relevante a ser considerada, a ordem e a união nacional, pois como disse o Senhor Jesus Cristo: “Se uma casa estiver dividida contra si mesma, tal casa não poderá subsistir”, Mc 3.25.
O que está ocorrendo é de uma gravidade tremenda, pois para quê há deputados e senadores? Para que há homens doutos do STF? Para que há uma Presidenta? Não são para honrar e defender a Constituição nas suas respectivas funções? Todo o verdadeiro cidadão deve ter isso como prerrogativa para a sua vida, honrar a Constituição Federal. Senão o Brasil tornar-se-á uma casa bagunçada. Se é que já não está sendo.



“Quando o CNJ toma a posição que não lhe é devida, que ele não tem o direito nem autoridade; ele cospe, e pisa, e rasga o Código Civil Brasileiro”.

            De onde procede tanta pressa em impor aos cartórios uma decisão dessa natureza? A quem tanto interessa tal decisão apressadamente? E detalhe, a ponto de passar por cima de todos os órgãos competentes, como já dissemos. Despertem para o fato que há alguns que só prosperam quando há crises, desordem e caos. Sem isso não seriam nada, nem ninguém! Há algumas pessoas e grupos que são tão incompetentes e se veem tão sem oportunidade que eles mesmos geram o caos. Por exemplo, no exato momento há alguns que noticiam uma corrida acelerada aos cartórios, como se isso fosse verdade, como se de fato grande parte da população fosse homoafetiva. O que não corresponde a verdade. E o que há por trás de toda essa galhofada é a sórdida ganância de alguns em arrancar dinheiro público de várias maneiras. Para facilitarem este caminho criam as discussões de diversidade sexual por meios de palestras principalmente nas universidades públicas federais e estaduais. O que ocorrerá, por exemplo, por esses dias na UERJ e UFRJ por meio de temas correlatos.

Apesar do que divulgam por aí acerca da grande vitória feita com a imposição aos cartórios, tal coisa representa um desmando que deve ser corrigido urgentemente. E que se faça cumprir a Constituição em todos os seus dispositivos legais nessa questão. Na verdade o Sr. Deputado Jean Willis ainda não tem muito o que comemorar, visto que ele sabe que tal prescrição não tem força de Lei. Logo, fica claro que essa coisa é coisa ilegítima e ilegal perante a Constituição Federal, diante os Deputados e Senadores que tão acintosamente foram desrespeitados e diante de toda a Nação brasileira. Se você ama o Brasil esteja atento, ore e compartilhe esse artigo, desejamos que o nosso Brasil, seja o Brasil da “ORDEM E PROGRESSO” como está em nossa bandeira.

Deus abençoe o Brasil

Ronaldo Batista Pereira
Servo de Cristo Jesus



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